Calcule o pró-labore líquido de um sócio após INSS (contribuinte individual) e retenção de IRRF.
Pró-labore é a remuneração obrigatória que um sócio que trabalha na empresa deve pagar a si mesmo. Não é um salário no sentido da CLT, mas para fins de INSS o sócio é um contribuinte individual e deve 11% do pró-labore até o teto de contribuição. A empresa retém isso do pagamento, assim como retém INSS de um empregado CLT, mas a alíquota e as regras são diferentes.
O IRRF sobre pró-labore segue a mesma tabela progressiva que rendimentos salariais: o INSS é deduzido primeiro, depois os dependentes, e o restante encontra as faixas. O redutor de isenção introduzido pela Lei nº 15.270/2025 se aplica aqui também. Um pró-labore de R$ 5.000,00 ou menos terá IRRF zero pelo mesmo motivo que um salário desse valor — o redutor o elimina.
Esta calculadora usa o teto atual do INSS e a tabela do IRRF. Quando esses valores mudarem, os valores na tela estarão errados — o aviso diz isso, e a ferramenta é projetada para tornar o ano e a fonte visíveis em vez de ocultá-los. Tudo roda no seu navegador.
INSS = min(bruto × 11%, teto do INSS). Base de cálculo = bruto − INSS − (dependentes × dedução por dependente). IRRF = alíquota da faixa × base − parcela a deduzir. Líquido = bruto − INSS − IRRF.
Sim, para qualquer sócio que trabalha na empresa. As autoridades fiscais e o INSS tratam a ausência de pró-labore como sinal de que o sócio está disfarçando remuneração como distribuição de lucros para evitar contribuições.
Porque um sócio de empresa é classificado como contribuinte individual, não como empregado CLT. A alíquota de contribuinte individual é um valor fixo de 11% do pró-labore até o teto, não as faixas progressivas que se aplicam a trabalhadores CLT.
Sim. A tabela progressiva e o redutor de isenção são os mesmos. A única diferença é como o INSS é calculado — 11% fixo em vez de faixas progressivas.
Não. Tudo roda localmente em JavaScript.
A empresa deve 20% do pró-labore como contribuição patronal (exceto empresas do Simples Nacional, que pagam dentro do DAS). Esta ferramenta mostra apenas a dedução do sócio, não o custo da empresa.
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