Calculadora de Seguro-Desemprego

Calcule o valor mensal do seguro-desemprego e quantas parcelas você tem direito de receber, com as faixas oficiais na tela e editáveis.

As tabelas de referência podem estar desatualizadas. Valores oficiais mudam com o tempo. O ano da tabela aparece ao lado dos valores e todos os campos podem ser editados — confira sempre os valores oficiais vigentes.
Tabela oficial usada neste cálculo

Como usar

  1. Informe o salário bruto de cada um dos três últimos meses trabalhados. Trabalhou menos de três? Deixe os campos que faltam em branco — a lei então faz a média dos meses que houve.
  2. Diga quantos meses você trabalhou no período de referência e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação: esse par decide quantas parcelas são devidas.
  3. O painel abaixo traz as faixas efetivamente usadas, com o ano a que pertencem. Elas mudam todo janeiro, então se a sua já foi atualizada, corrija ali.

Sobre esta ferramenta

O seguro-desemprego responde a duas perguntas separadas, e confundi-las é onde a maioria das estimativas erra. Quanto por mês vem da média dos seus três últimos salários brutos, aplicada a faixas fixadas pelo CODEFAT: até o primeiro teto você recebe 80% da média; entre os dois tetos, uma parcela fixa mais metade do que exceder o primeiro teto; acima do segundo teto o benefício é um valor fixo que para de crescer por maior que fosse o salário. Por baixo existe um piso escrito na própria lei — nenhuma parcela é menor que um salário mínimo.

Quantos meses você recebe é outra regra, da Lei nº 7.998/1990 com a alteração de 2015, e ela depende de quanto tempo você trabalhou e de quantas vezes já solicitou antes. A primeira solicitação tem só dois desfechos: quatro parcelas a partir de 12 meses de trabalho, cinco a partir de 24. Três parcelas não existem na primeira solicitação, então 11 meses não dão direito a nada. A segunda solicitação começa em 9 meses, a terceira ou seguinte em 6. Esses limites estão no painel como números editáveis ao lado das faixas, porque as duas regras se movem de forma independente.

Essas faixas têm calendário próprio, e é com isso que esta página toma mais cuidado. Elas não fazem parte das tabelas de INSS e imposto de renda que as outras calculadoras trabalhistas daqui usam: são fixadas por resolução do CODEFAT e reajustadas todo janeiro, em 2026 pelo INPC de 3,90%. Por isso trazem o ano próprio na tela, o link próprio para a fonte, e todo número é campo editável — o teto acima de tudo, porque é o número que uma página desatualizada erra sem deixar de parecer plausível. Se janeiro já mexeu no seu, digite o novo e todo o resultado acompanha.

A fórmula

Média = a média dos salários brutos dos três últimos meses trabalhados, ou de quantos meses houver. Até o topo da primeira faixa, benefício = média × 80%. Entre as duas faixas, benefício = a parcela fixa + (média − topo da primeira faixa) × 50%. Acima da segunda faixa, benefício = o teto. O resultado é então limitado ao teto e elevado a um salário mínimo quando fica abaixo dele. Parcelas: 4 com 12 meses de trabalho e 5 com 24 na primeira solicitação; 3 com 9, 4 com 12 e 5 com 24 na segunda; 3 com 6, 4 com 12 e 5 com 24 da terceira em diante. Benefício total = parcela × número de parcelas. Os valores são mantidos em centavos inteiros e arredondados meio para cima.

Perguntas frequentes

A quantas parcelas eu tenho direito?

Entre três e cinco. A primeira solicitação dá quatro parcelas a partir de 12 meses de trabalho e cinco a partir de 24, e nada abaixo de 12. A segunda começa em 9 meses, a terceira ou seguinte em 6.

Por que o valor para de crescer acima de certo salário?

Porque o benefício tem teto. Quando a média dos seus últimos salários passa da última faixa, a parcela vira um valor fixo e um salário maior não acrescenta nada. Esse teto é o número que a maioria das páginas desatualizadas erra, e é por isso que ele é editável aqui.

E se a tabela mudar depois que esta página foi escrita?

Conte com isso todo janeiro: as faixas e o teto são reajustados por resolução do CODEFAT. A página mostra qual ano está usando e de onde vieram os números, e todo valor do painel é editável — digite os atuais e a conta acompanha. "Restaurar valores oficiais" devolve os originais.

Posso solicitar se pedi demissão ou fui dispensado por justa causa?

Não. O benefício existe para a dispensa sem justa causa. Pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por acordo mútuo do art. 484-A da CLT não dão direito a ele, e o requerimento tem de ser feito entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa.

O seguro-desemprego tem desconto?

Não. Não paga imposto de renda nem contribuição ao INSS, então o valor mensal mostrado é o que chega na sua conta. Ele também não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Meus salários saem do meu navegador?

Não. Tudo é calculado por JavaScript no seu próprio dispositivo. Nada é enviado a nenhum servidor, nada é armazenado e ninguém na Vai.la vê o que você digitou.

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