Calculadora de Rescisão (CLT)

Confira uma rescisão trabalhista linha a linha: aviso prévio proporcional, décimo terceiro, férias, a multa do FGTS e o que é descontado.

As tabelas de referência podem estar desatualizadas. Valores oficiais mudam com o tempo. O ano da tabela aparece ao lado dos valores e todos os campos podem ser editados — confira sempre os valores oficiais vigentes.
Tabela oficial usada neste cálculo

Como usar

  1. Escolha como o contrato terminou e informe o último salário bruto, o primeiro dia do contrato e o último dia trabalhado.
  2. Diga se o aviso prévio foi trabalhado, some os períodos de férias que você adquiriu e não gozou, seus dependentes para o imposto de renda e o saldo do FGTS que consta no extrato.
  3. Leia o detalhamento linha a linha — cada valor, a conta por trás dele e o que é descontado — e compare com o TRCT que você recebeu.

Sobre esta ferramenta

Uma rescisão não é um número só, é uma lista. A empresa deve os dias trabalhados no último mês — o saldo de salário — e, conforme o motivo do desligamento, o aviso prévio, o décimo terceiro proporcional, as férias proporcionais com o terço constitucional, qualquer período de férias adquirido e não gozado e a multa sobre o FGTS. Cada linha é calculada e arredondada ao centavo separadamente, e é por isso que o total de um TRCT nunca bate com uma multiplicação redonda. Duas linhas têm desconto e as outras não: INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e, em incidência separada, sobre o décimo terceiro, enquanto o aviso prévio indenizado e todas as férias indenizadas são isentos dos dois.

Duas regras resolvem quase toda discussão. O aviso prévio deixou de ser fixo em 30 dias em 2011: a Lei nº 12.506 acrescenta três dias por ano completo na mesma empresa, até 90. Dez anos de casa dão 60 dias, vinte dão 90, e uma calculadora que ainda paga 30 erra por um mês de salário ou mais. O aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço: o contrato é tratado como se terminasse na data projetada, e essa projeção entra no décimo terceiro e nos avos de férias. A segunda regra é a dos quinze dias: um mês com quinze dias de trabalho ou mais vale um avo inteiro, e quatorze não valem nada. Um dia decide um avo do décimo terceiro e um avo das férias.

O que separa os quatro motivos é a lista, não a conta. Na dispensa sem justa causa tudo o que está acima é devido, o FGTS tem multa de 40% e a conta inteira é liberada. No pedido de demissão o décimo terceiro e as férias proporcionais continuam sendo seus, mas não há multa, nem saque, nem seguro-desemprego — e, se você não cumpriu aviso prévio, a empresa pode descontar 30 dias, nunca os proporcionais, porque essa proporcionalidade é direito seu, não obrigação. O acordo do art. 484-A reduz o aviso prévio indenizado à metade, corta a multa para 20% e libera 80%. A justa causa deixa o saldo de salário e as férias vencidas. O que nenhuma calculadora consegue precificar é o que falta nos seus registros — horas extras não pagas, cláusulas de convenção coletiva, médias —, e por isso essas verbas aparecem listadas abaixo do resultado, sem valor e de propósito.

A fórmula

Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no último mês. Aviso prévio = 30 dias + 3 por ano completo de serviço, limitado a 90 e reduzido à metade quando indenizado em acordo mútuo, valorado em salário ÷ 30 × dias. Décimo terceiro proporcional = salário ÷ 12 × avos do ano civil, contando o mês como um avo a partir de 15 dias de trabalho. Férias proporcionais = salário ÷ 12 × avos desde o último aniversário do contrato, mais um terço. Férias vencidas = um salário mais um terço por período. INSS = alíquota da faixa × base − parcela a deduzir, aplicado separadamente ao saldo de salário e ao décimo terceiro; imposto de renda = máx(0, alíquota da faixa × base − parcela a deduzir − redutor de isenção) sobre essas mesmas duas bases, enquanto o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas são isentos dos dois. Multa do FGTS = 40%, ou 20% no acordo mútuo, sobre os depósitos do contrato incluindo os 8% devidos sobre o saldo de salário, o décimo terceiro e o aviso prévio indenizado. Todos os valores são mantidos em centavos inteiros e arredondados meio para cima, uma vez por linha.

Perguntas frequentes

E se as tabelas ou as regras mudarem depois que esta página foi escrita?

Então edite. O ano e a data de revisão ficam ao lado dos valores, e todo número — faixas, alíquotas do FGTS, os 30/3/90 do aviso prévio — é editável e recalcula enquanto você digita.

Meu salário sai do navegador?

Não. A página não faz nenhum tipo de requisição: tudo roda em JavaScript no seu próprio aparelho. Seu salário, suas datas e seu saldo do FGTS nunca são enviados, armazenados nem vistos por ninguém.

Por que meu aviso prévio é maior que 30 dias?

Desde a Lei nº 12.506/2011 ele é proporcional: 30 dias mais três por ano completo na mesma empresa, limitado a 90. É direito só do trabalhador — quem pede demissão sem cumprir aviso pode ter 30 dias descontados, nunca mais que isso.

Por que não há desconto sobre o aviso prévio nem sobre as férias?

Verbas indenizatórias não são salário: o aviso prévio indenizado e as férias pagas na rescisão, com o terço incluído, não têm INSS nem imposto de renda. Só o saldo de salário e o décimo terceiro têm.

Meu total não bate com o que a empresa me deu. E agora?

Compare linha a linha, não total contra total. A maior parte das diferenças é aviso prévio pago como 30 dias fixos, um avo perdido pela regra dos 15 dias ou hora extra não paga que esta página não tem como saber.

O valor de FGTS mostrado aqui é o que vou sacar de verdade?

Só se você digitou o saldo do seu extrato. Em branco, a página estima e avisa que estimou — contas reais rendem os juros do fundo, então o saldo verdadeiro costuma ser maior.

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