Confira uma rescisão trabalhista linha a linha: aviso prévio proporcional, décimo terceiro, férias, a multa do FGTS e o que é descontado.
Uma rescisão não é um número só, é uma lista. A empresa deve os dias trabalhados no último mês — o saldo de salário — e, conforme o motivo do desligamento, o aviso prévio, o décimo terceiro proporcional, as férias proporcionais com o terço constitucional, qualquer período de férias adquirido e não gozado e a multa sobre o FGTS. Cada linha é calculada e arredondada ao centavo separadamente, e é por isso que o total de um TRCT nunca bate com uma multiplicação redonda. Duas linhas têm desconto e as outras não: INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e, em incidência separada, sobre o décimo terceiro, enquanto o aviso prévio indenizado e todas as férias indenizadas são isentos dos dois.
Duas regras resolvem quase toda discussão. O aviso prévio deixou de ser fixo em 30 dias em 2011: a Lei nº 12.506 acrescenta três dias por ano completo na mesma empresa, até 90. Dez anos de casa dão 60 dias, vinte dão 90, e uma calculadora que ainda paga 30 erra por um mês de salário ou mais. O aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço: o contrato é tratado como se terminasse na data projetada, e essa projeção entra no décimo terceiro e nos avos de férias. A segunda regra é a dos quinze dias: um mês com quinze dias de trabalho ou mais vale um avo inteiro, e quatorze não valem nada. Um dia decide um avo do décimo terceiro e um avo das férias.
O que separa os quatro motivos é a lista, não a conta. Na dispensa sem justa causa tudo o que está acima é devido, o FGTS tem multa de 40% e a conta inteira é liberada. No pedido de demissão o décimo terceiro e as férias proporcionais continuam sendo seus, mas não há multa, nem saque, nem seguro-desemprego — e, se você não cumpriu aviso prévio, a empresa pode descontar 30 dias, nunca os proporcionais, porque essa proporcionalidade é direito seu, não obrigação. O acordo do art. 484-A reduz o aviso prévio indenizado à metade, corta a multa para 20% e libera 80%. A justa causa deixa o saldo de salário e as férias vencidas. O que nenhuma calculadora consegue precificar é o que falta nos seus registros — horas extras não pagas, cláusulas de convenção coletiva, médias —, e por isso essas verbas aparecem listadas abaixo do resultado, sem valor e de propósito.
Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no último mês. Aviso prévio = 30 dias + 3 por ano completo de serviço, limitado a 90 e reduzido à metade quando indenizado em acordo mútuo, valorado em salário ÷ 30 × dias. Décimo terceiro proporcional = salário ÷ 12 × avos do ano civil, contando o mês como um avo a partir de 15 dias de trabalho. Férias proporcionais = salário ÷ 12 × avos desde o último aniversário do contrato, mais um terço. Férias vencidas = um salário mais um terço por período. INSS = alíquota da faixa × base − parcela a deduzir, aplicado separadamente ao saldo de salário e ao décimo terceiro; imposto de renda = máx(0, alíquota da faixa × base − parcela a deduzir − redutor de isenção) sobre essas mesmas duas bases, enquanto o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas são isentos dos dois. Multa do FGTS = 40%, ou 20% no acordo mútuo, sobre os depósitos do contrato incluindo os 8% devidos sobre o saldo de salário, o décimo terceiro e o aviso prévio indenizado. Todos os valores são mantidos em centavos inteiros e arredondados meio para cima, uma vez por linha.
Então edite. O ano e a data de revisão ficam ao lado dos valores, e todo número — faixas, alíquotas do FGTS, os 30/3/90 do aviso prévio — é editável e recalcula enquanto você digita.
Não. A página não faz nenhum tipo de requisição: tudo roda em JavaScript no seu próprio aparelho. Seu salário, suas datas e seu saldo do FGTS nunca são enviados, armazenados nem vistos por ninguém.
Desde a Lei nº 12.506/2011 ele é proporcional: 30 dias mais três por ano completo na mesma empresa, limitado a 90. É direito só do trabalhador — quem pede demissão sem cumprir aviso pode ter 30 dias descontados, nunca mais que isso.
Verbas indenizatórias não são salário: o aviso prévio indenizado e as férias pagas na rescisão, com o terço incluído, não têm INSS nem imposto de renda. Só o saldo de salário e o décimo terceiro têm.
Compare linha a linha, não total contra total. A maior parte das diferenças é aviso prévio pago como 30 dias fixos, um avo perdido pela regra dos 15 dias ou hora extra não paga que esta página não tem como saber.
Só se você digitou o saldo do seu extrato. Em branco, a página estima e avisa que estimou — contas reais rendem os juros do fundo, então o saldo verdadeiro costuma ser maior.
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