Calculadora de Desconto do Vale-Transporte

Confira o que o seu empregador pode descontar de vale-transporte: o menor valor entre 6% do salário base e o custo real das passagens.

As tabelas de referência podem estar desatualizadas. Valores oficiais mudam com o tempo. O ano da tabela aparece ao lado dos valores e todos os campos podem ser editados — confira sempre os valores oficiais vigentes.
Tabela oficial usada neste cálculo

Como usar

  1. Digite o seu salário base mensal — o valor do contrato, sem hora extra, comissões ou bonificações somadas.
  2. Informe a tarifa de uma passagem e quantas passagens você usa por dia útil, ou mude o seletor e digite direto o custo mensal.
  3. Leia os dois valores lado a lado: 6% do salário e quanto as viagens realmente custam. O menor é o que pode ser descontado legalmente — agora compare com o seu holerite.

Sobre esta ferramenta

O vale-transporte não é presente nem é de graça. A lei obriga o empregador a antecipar as passagens de que você precisa para ir e voltar do trabalho, e permite que ele recupere parte do custo com você — mas só parte, e só até um limite: 6% do seu salário base. O que quase ninguém conta é que a regra é uma comparação, não uma porcentagem. O empregador desconta o que for menor, 6% do salário base ou o custo real das viagens, e paga a diferença quando as viagens custam mais. Essa palavra, menor, é o ponto inteiro desta página.

Isso importa porque o segundo caso é comum e quase nunca percebido. Quem ganha R$ 5.000 tem teto de 6% em R$ 300; se o ônibus custa R$ 193,60 por mês, só R$ 193,60 podem ser descontados, e o empregador não paga nada da passagem. Descontar os 6% cheios assim mesmo faz a empresa levar R$ 106,40 por mês que não são dela — R$ 1.276,80 por ano — enquanto o holerite parece perfeitamente normal. A mesma armadilha pega o trajeto curto, a tarifa subsidiada, um ônibus em vez de dois ou alguns dias de home office por semana. Por isso os dois números aparecem aqui do mesmo tamanho, com o que prevalece marcado.

Dois detalhes decidem o resultado e os dois são fáceis de errar. A base é o salário base — o valor do contrato —, com hora extra, adicional noturno, comissões e outros extras excluídos por lei, então uma empresa que aplica 6% sobre a sua remuneração bruta já está descontando demais. E 6% é teto, nunca piso: uma convenção coletiva pode fixar um percentual menor, e o painel abaixo aceita o percentual que a sua usar. O benefício também não tem natureza salarial — não entra no INSS, no FGTS nem no imposto de renda, e não repercute no 13º salário nem nas férias — e é opcional, só existindo depois que você o solicita por escrito. Tudo é calculado no seu navegador e nada do que você digita é enviado para lugar nenhum.

A fórmula

Custo mensal do transporte = tarifa × passagens por dia útil × dias úteis do mês. Teto = salário base mensal × 6%. Desconto = o menor entre o teto e o custo mensal. Parte do empregador = custo mensal − desconto, que é zero sempre que as viagens custam menos que 6% do salário base. Os valores são mantidos em centavos inteiros e arredondados para cima a partir da metade só na hora de exibir.

Perguntas frequentes

O desconto do vale-transporte é sempre 6% do salário?

Não, e esse é o mal-entendido mais comum. O empregador desconta o que for menor: 6% do salário base ou o que as viagens realmente custam. Se o seu trajeto custa menos que 6%, o desconto legal é o custo — e não os 6%.

O que conta como "salário base" para os 6%?

Só o salário do contrato. Hora extra, adicional noturno, comissões, bonificações e adicionais de periculosidade são excluídos dessa base por lei. Uma empresa que aplica 6% sobre toda a sua remuneração bruta já está descontando mais do que pode.

O meu holerite desconta mais do que as minhas viagens custam. E agora?

Compare os números daqui com a linha de desconto do holerite. Se ela ultrapassar o custo real ou os 6% do salário base, a diferença não tem base legal e pode ser cobrada de volta. Fale com o RH e depois com o seu sindicato ou um advogado trabalhista — esta página dá o número para você argumentar, não uma orientação jurídica.

E se os 6% mudarem depois que esta página foi escrita?

Então edite. O painel mostra o ano e a data de revisão do valor em uso, o percentual é um campo editável e o resultado recalcula enquanto você digita — que é também como se resolve uma convenção coletiva que fixa um percentual menor. "Restaurar valores oficiais" traz o número original de volta.

O vale-transporte conta como salário?

Não. Ele não tem natureza salarial: não entra no INSS, no FGTS nem no imposto de renda, e não compõe o 13º salário, as férias nem a rescisão.

Meu salário sai do navegador?

Não. Tudo é calculado por JavaScript no seu próprio dispositivo. Nada é enviado a nenhum servidor, nada é armazenado e ninguém na Vai.la vê o que você digitou.

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