Calculadora de Férias Proporcionais (Avos)

Conte os avos que um contrato acumulou e calcule quanto valem, com a regra dos 15 dias que decide se o último mês conta ou não.

As tabelas de referência podem estar desatualizadas. Valores oficiais mudam com o tempo. O ano da tabela aparece ao lado dos valores e todos os campos podem ser editados — confira sempre os valores oficiais vigentes.
Tabela oficial usada neste cálculo

Como usar

  1. Informe seu salário bruto mensal, o dia em que começou o período aquisitivo atual — a data de admissão, se você ainda não completou um ano — e o último dia trabalhado.
  2. Leia a contagem: meses inteiros, dias que sobraram e se essa sobra chega aos 15 dias que a transformam em mais um avo.
  3. Deixe a caixa marcada se esses dias estão sendo pagos porque o contrato está terminando — é nesse caso que nada é descontado. Desmarque para ver o mesmo valor tributado como remuneração comum.

Sobre esta ferramenta

As férias proporcionais são contadas em avos, um para cada mês trabalhado num período aquisitivo que não chegou ao fim. O que decide o resultado não é a aritmética, é o parágrafo único do art. 146 da CLT: um mês "ou fração superior a 14 dias" vale um avo. Quatorze dias de sobra não valem nada; quinze valem um avo inteiro de um mês de remuneração. É por isso que esta página pede duas datas em vez de um campo "meses trabalhados" — um campo desses toma em silêncio a decisão de que a conta depende. A contagem vai do início do período aquisitivo atual até o último dia trabalhado, inclusive, e para em doze.

Quem tem direito é jurisprudência assentada que surpreende as pessoas. Quem é dispensado sem justa causa recebe os avos, e quem pede demissão também — a Súmula 261 do TST garante o direito até em contrato com menos de um ano, que é justamente o caso em que a maioria acha que perde. A dispensa por justa causa é a exceção, e mesmo assim ela nunca alcança um período aquisitivo já completo: esse é pago como férias integrais, com o terço. Esta página calcula apenas o período incompleto, e avisa quando as datas escondem anos completos atrás dele.

O tratamento tributário é a segunda coisa que as calculadoras erram. Pagas no fim do contrato, as férias proporcionais e o terço delas são indenização, não salário: fora da base do INSS pela Lei nº 8.212/1991, art. 28, §9º, e isentas de imposto de renda pela Súmula 386 do STJ. Nada é descontado, e a página mostra quanto uma calculadora que descontasse assim mesmo teria tirado. Gozadas como dias de descanso de verdade, o mesmo valor é remuneração comum e as duas incidências se aplicam — é isso que a caixa de seleção alterna. Não entram aqui: aviso prévio, décimo terceiro, multa do FGTS ou o que a convenção coletiva acrescentar.

A fórmula

Avos = meses civis inteiros entre o início do período aquisitivo e o dia seguinte ao último dia trabalhado, mais um quando a fração restante chega a 15 dias (o art. 146 da CLT conta fração superior a 14 dias como mês inteiro), limitado a 12. Férias proporcionais = salário mensal ÷ 12 × avos. Terço constitucional = férias proporcionais ÷ 3. Pagas no fim do contrato, esse total é o que se recebe — sem INSS e sem imposto de renda. Gozadas como descanso, INSS = alíquota da faixa × (férias + terço) − parcela a deduzir, limitado ao teto de contribuição, e imposto de renda = máx(0, alíquota da faixa × base − parcela a deduzir − redutor de isenção), com a base sendo a melhor entre as deduções legais e o desconto simplificado. Os valores são mantidos em centavos inteiros e arredondados meio para cima.

Perguntas frequentes

Por que 14 dias de sobra não valem nada e 15 valem um mês inteiro?

Porque o art. 146 da CLT concede um avo por mês "ou fração superior a 14 dias". Superior a 14 quer dizer 15, então o décimo quinto dia é um degrau, não uma rampa: ele acrescenta um avo inteiro de um mês de remuneração. Sair do emprego um ou dois dias depois pode valer dinheiro de verdade, e esta página mostra exatamente quanto.

Perco as férias proporcionais se pedir demissão?

Não. A Súmula 261 do TST garante os avos proporcionais a quem pede demissão, mesmo em contrato com menos de um ano. Quem perde é a dispensa por justa causa — e nem ela alcança um período aquisitivo já completo, que continua devido como férias integrais com o terço.

Tem desconto de INSS ou de imposto de renda sobre isso?

Não quando o pagamento é por causa do fim do contrato. As férias proporcionais pagas nessa hora são indenização: fora da base do INSS (Lei nº 8.212/1991, art. 28, §9º) e isentas de imposto de renda (Súmula 386 do STJ), terço constitucional incluído. Se os mesmos dias forem efetivamente gozados como descanso, aí é remuneração comum e as duas incidências se aplicam.

E se as tabelas mudarem depois que esta página foi escrita?

Então edite. O ano e a data da última conferência das tabelas ficam ao lado dos valores, e todo número — faixas, deduções, o corte de 15 dias, os doze avos, o terço constitucional — é um campo editável que recalcula na hora. "Restaurar valores oficiais" devolve tudo. Os números tributários costumam mudar em janeiro.

Meu salário e minhas datas saem do meu navegador?

Não. A página não faz nenhum tipo de requisição: as tabelas carregam junto com ela e todo cálculo, datas incluídas, roda em JavaScript no seu próprio aparelho. Nada é enviado a lugar nenhum, nada é armazenado e ninguém na Vai.la vê o que você digitou.

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