Quanto de imposto de renda é retido de um salário CLT, já com o redutor de isenção de 2026, e com a tabela editável na tela.
O IRRF é a parte do imposto de renda que o seu empregador retém todo mês e repassa à Receita Federal. Ele não é calculado sobre o salário bruto: primeiro sai a contribuição ao INSS, depois as suas deduções, e só o que sobra — a base de cálculo — encontra a tabela progressiva. Como o INSS, ele funciona por faixas com parcela a deduzir, então estar na faixa dos 27,5% nunca significa pagar 27,5% de tudo. Dois caminhos disputam todo mês e a folha fica com o mais barato: as deduções legais (INSS, um valor fixo por dependente, pensão alimentícia judicial) ou um único desconto simplificado que substitui todas elas. O desconto simplificado entra no lugar das outras deduções, nunca por cima — esta página diz qual venceu e quanto o outro caminho teria custado.
A partir de 2026 há mais um passo, e é justamente nele que a maioria das calculadoras erra. A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor de isenção, e ele não é uma faixa da tabela: é abatido do imposto depois que a tabela já foi aplicada. Até um rendimento mensal de R$ 5.000,00 ele zera o imposto por completo — a tabela ainda produz uma cobrança e o redutor a cancela, então a resposta certa é zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ele diminui em linha reta, chegando a zero no topo dessa faixa; acima disso, a tabela vale integralmente. Ele nunca pode deixar o imposto negativo. Trate o redutor como se fosse uma faixa da tabela e um salário de R$ 5.000,00 acaba pagando imposto que não deve.
Tudo aqui é calculado no seu navegador, em centavos inteiros, e nada do que você digita é enviado ou armazenado. As tabelas estão à mostra, não escondidas: o ano, a data da revisão, a fonte e cada valor — faixas, alíquotas, parcelas, a dedução por dependente, o desconto simplificado, o redutor inteiro e as faixas do INSS por trás dele — é editável e recalcula o resultado na hora. Fica de fora: o 13º salário, retido separadamente; deduções como previdência privada; e a declaração anual, em que o ano inteiro é recalculado.
Base de cálculo = salário bruto − INSS − (dependentes × dedução por dependente) − pensão alimentícia, ou salário bruto − desconto simplificado, se esse caminho gerar menos imposto. Imposto da tabela = alíquota da faixa × base − parcela a deduzir daquela faixa. Depois vem o redutor de isenção, calculado sobre o salário bruto: o redutor máximo até o limite de isenção total, ou constante − coeficiente × salário bruto dentro da faixa de transição, ou nada acima dela. Retido = máx(0, imposto da tabela − redutor). Exemplo para R$ 6.000,00 com as tabelas de 2026: base 6.000,00 − 641,51 = 5.358,49; imposto 27,5% × 5.358,49 − 908,73 = 564,85; redutor 978,62 − 0,133145 × 6.000,00 = 179,75; retido = 385,10.
Então edite aqui mesmo. O ano e a data da revisão ficam acima da tabela, e todo valor é editável — faixas, alíquotas, parcelas, a dedução por dependente, o desconto simplificado e cada parte do redutor. Digite os números novos e o resultado recalcula na hora; "Restaurar valores oficiais" desfaz tudo.
Não. O seu salário, os dependentes e a pensão alimentícia são lidos e calculados por JavaScript no seu próprio dispositivo. Nada é enviado para lugar nenhum, nada é armazenado e nada é registrado.
Por causa do redutor de isenção da Lei nº 15.270/2025, aplicado depois da tabela. A tabela realmente cobra algo sobre essa base; o redutor é calibrado para cancelar exatamente esse valor, então não há retenção. Uma calculadora que só conhece as faixas da tabela vai mostrar você pagando um imposto que não deve.
É uma dedução única e fixa que substitui as deduções legais — INSS, dependentes e pensão alimentícia — em vez de somar-se a elas. Você nunca precisa escolher: a folha aplica a opção que deixar menos imposto, e esta ferramenta faz o mesmo, dizendo no resultado qual venceu.
Só se quiser. Vazio, o campo faz a ferramenta calcular o INSS pelas faixas mostradas mais abaixo. Preencha com o valor do seu holerite quando quiser que os dois batam centavo a centavo.
Não — é uma antecipação mensal. A declaração anual recalcula o ano com deduções que a tabela mensal não enxerga, como despesas médicas e de educação, e depois restitui ou cobra a diferença.
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