Calculadora de Prazo Processual (CPC)

Conte um prazo processual do CPC em dias úteis ou corridos a partir da data de intimação, com feriados nacionais brasileiros excluídos.

Conteúdo informativo. Esta ferramenta não substitui a orientação de um profissional qualificado. Use os resultados apenas como referência.

Como usar

  1. Insira a data de intimação ou publicação e o número de dias no prazo.
  2. Escolha se o prazo conta em dias úteis (CPC art. 219, padrão para a maioria dos prazos processuais) ou dias corridos.
  3. Leia a data resultante — e verifique o calendário do tribunal para recessos e feriados locais, que NÃO estão incluídos aqui.

Sobre esta ferramenta

O art. 219 do CPC diz que os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. A contagem começa no primeiro dia útil após a data de intimação ou publicação — o dia da intimação não é contado. Se o prazo cair em dia não útil, é prorrogado para o próximo dia útil.

Esta calculadora aplica essas regras: insira a data de intimação, o número de dias e se são dias úteis ou corridos. Ela percorre o calendário, pulando finais de semana e feriados nacionais para prazos em dias úteis, ou apenas pulando dias não úteis no final para prazos em dias corridos. O resultado é a data em que o prazo expira.

Duas ressalvas importantes. Primeiro, apenas feriados nacionais são excluídos — feriados estaduais e municipais, e recessos do tribunal (tipicamente 20 de dezembro a 6 de janeiro, e julho em alguns tribunais), NÃO estão incluídos porque variam por tribunal e jurisdição. Segundo, esta é uma ferramenta informativa, não assessoria jurídica. Sempre confirme o prazo contra o calendário do tribunal e consulte as regras processuais aplicáveis ao seu caso específico.

A fórmula

Prazo em dias úteis: comece do primeiro dia útil após a intimação, conte N dias úteis (excluindo sáb, dom, feriados nacionais). Prazo em dias corridos: some N dias corridos, e se o resultado cair em dia não útil, prorrogue para o próximo dia útil.

Perguntas frequentes

A data da intimação é contada?

Não. O art. 224 do CPC diz que o prazo começa no primeiro dia útil após a data de intimação ou publicação. Esta ferramenta segue essa regra.

Os recessos forenses estão incluídos?

Não. Recessos do tribunal (tipicamente 20 de dez a 6 de jan) suspendem os prazos, e alguns tribunais têm recesso em julho. Esta ferramenta não sabe em qual tribunal seu caso está, então não os aplica. Verifique o calendário do tribunal.

E os feriados estaduais?

Não estão incluídos. Apenas os 13 feriados nacionais definidos por lei federal são excluídos. Se seu tribunal observa feriado estadual ou municipal, o prazo pode mudar.

Isso substitui aconselhamento jurídico?

Não. Esta é uma calculadora informativa. As regras processuais variam por tribunal, instância e tipo de ação. Sempre confirme com o calendário do tribunal e seu código de processo.

Meus dados saem do meu navegador?

Não. O cálculo roda localmente com as fórmulas de feriados embutidas. Nada é enviado ou armazenado.

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