Calculadora de Férias (Férias + 1/3)

Veja o que realmente cai na conta: os dias de descanso, o terço constitucional, os dias vendidos — e por que os dias vendidos são isentos.

As tabelas de referência podem estar desatualizadas. Valores oficiais mudam com o tempo. O ano da tabela aparece ao lado dos valores e todos os campos podem ser editados — confira sempre os valores oficiais vigentes.
Tabela oficial usada neste cálculo

Como usar

  1. Informe seu salário bruto mensal e quantos dias vai tirar de descanso — 30 para o período inteiro.
  2. Some os dias que quer vender, as faltas injustificadas no período aquisitivo e os dependentes que você declara para o imposto de renda.
  3. Leia o recibo linha a linha: dias de descanso, terço constitucional, os dias vendidos fora da base tributável e o que INSS e imposto de renda levam. Todo valor da tabela pode ser editado se alguma alíquota mudou.

Sobre esta ferramenta

As férias no Brasil são pagas antes de serem gozadas e valem mais do que os dias que custam. O pagamento é o salário mensal transformado em diária — salário dividido por 30, vezes os dias de descanso — e, sobre ele, vem um terço garantido não pelo empregador, mas pelo artigo 7º, XVII da Constituição. Um mês de férias paga, portanto, cerca de um terço a mais do que um mês trabalhado. Os dias nem sempre são trinta, porém: o art. 130 da CLT reduz o direito para 24, 18 ou 12 dias conforme as faltas injustificadas se acumulam no período aquisitivo, e passadas 32 faltas não sobra nada. Essa escala está aqui como tabela editável — a parte da conta que quase ninguém vê escrita.

O abono pecuniário — vender dias — é onde quase toda calculadora da internet erra. O art. 143 da CLT permite converter até um terço das férias em dinheiro, e esse dinheiro é indenização, não remuneração: fica fora da base de contribuição do INSS e fora da base do imposto de renda, e o terço constitucional que o acompanha também. Uma calculadora que tributa esses valores em silêncio devolve um líquido menor do que o recibo que o empregador vai entregar, e quem lê conclui que está sendo lesado. Esta página mantém os dois bolsos separados e mostra quanto a conta errada teria custado a você.

O que é descontado incide apenas sobre os dias de descanso e o terço deles. Primeiro vem o INSS, pelas faixas progressivas com o atalho da "parcela a deduzir" impresso na tabela oficial, e ele para de crescer no teto de contribuição. Depois vem o imposto de renda, sobre o que sobra após o INSS e a dedução por dependente — ou após o desconto simplificado, o que resultar em menos imposto — e o redutor de isenção de 2026 da Lei nº 15.270/2025 é então subtraído do imposto já calculado. Uma ressalva honesta: quando as férias são pagas no mesmo mês do salário, ou divididas em mais de um período, a folha pode juntar tudo numa base mensal só e os valores descontados mudam.

A fórmula

Férias = salário mensal ÷ 30 × dias de descanso. Terço constitucional = férias ÷ 3. Dias vendidos (abono pecuniário) = salário mensal ÷ 30 × dias vendidos, mais um terço próprio, e os dois são isentos. Base tributável = férias + o terço delas. INSS = alíquota da faixa × base − parcela a deduzir, limitado ao teto de contribuição. Base do imposto de renda = o menor entre (base tributável − INSS − dependentes × dedução) e (base tributável − desconto simplificado); imposto = máx(0, alíquota da faixa × essa base − parcela a deduzir − redutor de isenção). Líquido = férias + terço + dias vendidos + o terço deles − INSS − imposto de renda. Cada item é mantido em centavos inteiros e arredondado meio para cima separadamente, que é como o recibo impresso fecha.

Perguntas frequentes

O dinheiro dos dias que eu vendo é tributado?

Não. O abono pecuniário do art. 143 da CLT e o terço constitucional que vem junto são indenização, não salário: sem INSS e sem imposto de renda. É por isso que um dia vendido vale mais na mão do que um dia descansado, e por isso uma calculadora que tributa esse valor mostra menos do que você vai receber.

Quantos dias posso vender?

Até um terço do período — dez dias em trinta. Se as faltas reduzirem seu direito para 24 ou 18 dias, o limite cai junto, para oito ou seis. O pedido tem de chegar ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e conceder ou não é decisão dele.

E se as tabelas mudarem depois que esta página foi escrita?

Então edite. O ano e a data da última conferência das tabelas ficam ao lado dos valores, cada faixa, alíquota, dedução e regra da CLT é um campo editável, e mudar um deles refaz o recibo na hora. "Restaurar valores oficiais" devolve tudo. Os números tributários costumam mudar em janeiro.

Meu salário e minhas faltas saem do meu navegador?

Não. Esta página não faz nenhum tipo de requisição: as tabelas carregam junto com a página e todo cálculo roda em JavaScript no seu próprio aparelho. Nada é enviado a lugar nenhum, nada é armazenado e ninguém na Vai.la vê o que você digitou.

Quando o dinheiro tem de estar na minha conta?

Até dois dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). E se o empregador deixar o período concessivo vencer sem conceder as férias, o art. 137 manda pagar em dobro — esta página calcula férias concedidas no prazo.

Ferramentas relacionadas

Links longos? Encurte de graça

O Vai.la transforma qualquer URL em um link curto com estatísticas de cliques, QR Code e seu próprio biolink.

O Vai.la não se responsabiliza pelo uso das ferramentas nem por decisões tomadas com base nos seus resultados.