Veja os 8% que o seu empregador deposita todo mês, projete o saldo e confira a multa rescisória.
O FGTS é uma conta aberta no seu nome e abastecida pelo seu empregador, não por você. A cada mês trabalhado sob contrato CLT a empresa deposita ali 8% da sua remuneração, por cima do salário — não é desconto e nunca deveria aparecer como tal em um holerite. A base é toda a remuneração do mês: hora extra, adicional noturno, comissões, 13º salário e aviso prévio indenizado carregam os 8%. Alguns contratos usam outra alíquota — a do aprendiz é 2% — e é por isso que aqui a alíquota é um campo que você pode mudar, não um número soldado na página.
O que esta calculadora informa com exatidão é quanto é depositado. O que ela não tem como dizer é quanto a conta vai valer, e essa diferença importa. O saldo do FGTS também rende: a TR mais 3% ao ano, mais uma parcela do lucro anual do fundo creditada em todas as contas. A TR se move com o mercado, a distribuição de lucro é decidida uma vez por ano e já variou muito, e nenhuma das duas pode ser prevista com honestidade por uma página na web. Por isso a projeção separa as coisas: os depósitos são aritmética, o saldo é uma estimativa construída sobre um rendimento que você mesmo digita. Três por cento é o piso legal, não uma promessa, e só o seu extrato do FGTS mostra o número exato.
O outro número que traz as pessoas até aqui é a multa rescisória. Na demissão sem justa causa a empresa deve mais 40% sobre o FGTS, calculados sobre todos os depósitos feitos naquele contrato, corrigidos — inclusive sobre o que você já tiver sacado pelo saque-aniversário. Não são 40% do que o saldo mostra hoje, e a multa não alcança o dinheiro deixado por um empregador anterior, que é para isso que serve a caixa de seleção acima. A demissão por acordo entre as partes é diferente: a multa cai para 20% e você pode sacar só 80% do saldo. Tudo é calculado no seu próprio dispositivo; os valores que você digita nunca são transmitidos nem armazenados.
Depósito mensal = remuneração bruta mensal × 8%. Com o 13º salário incluído, soma-se um doze avos de depósito a cada mês. Depósitos no período = depósito mensal × meses. Saldo estimado = o saldo acumulado creditado a cada mês com o rendimento anual suposto dividido por doze, e depois acrescido do depósito daquele mês. Multa rescisória = saldo do contrato × 40% (ou × 20% na demissão por acordo). Todos os valores são mantidos em centavos inteiros; o arredondamento é para cima a partir da metade e só acontece na hora de exibir.
Não. Os 8% são pagos pelo empregador por cima da sua remuneração, em uma conta no seu nome na Caixa. Se um holerite mostra o FGTS como desconto do seu salário, esse holerite está errado.
Porque a projeção estima depósitos. As contas reais também rendem TR mais 3% ao ano mais uma parcela do lucro anual do fundo, e nada disso pode ser previsto aqui. O campo de rendimento serve para testar uma suposição; só o seu extrato do FGTS mostra o saldo de verdade.
Então edite. O painel mostra o ano e a data de revisão dos valores em uso, cada alíquota é um campo editável e o resultado recalcula enquanto você digita. "Restaurar valores oficiais" traz os números originais de volta — uma tabela defasada vira algo que você corrige, e não um número errado entregue em silêncio.
Não exatamente. Ela incide sobre todos os depósitos feitos naquele contrato, corrigidos — inclusive sobre valores já sacados, como pelo saque-aniversário. O dinheiro depositado por um empregador anterior fica fora da base, que é para isso que serve a caixa de seleção.
A multa cai de 40% para 20% e você pode sacar 80% do saldo em vez de tudo. A ferramenta mostra esse cenário abaixo do resultado.
Não. Tudo é calculado por JavaScript no seu próprio dispositivo. Nada é enviado a nenhum servidor, nada é armazenado e ninguém na Vai.la vê o que você digitou.
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