Calculadora de Custo do Funcionário (Custo do Empregador)

Transforme um salário no que um funcionário realmente custa para a empresa — encargos, provisões e a diferença que o Simples Nacional faz.

As tabelas de referência podem estar desatualizadas. Valores oficiais mudam com o tempo. O ano da tabela aparece ao lado dos valores e todos os campos podem ser editados — confira sempre os valores oficiais vigentes.
Tabela oficial usada neste cálculo

Como usar

  1. Informe o salário bruto do contrato e os benefícios que vêm junto — vale-refeição, plano de saúde, vale-transporte.
  2. Escolha o regime tributário. É a escolha que mais muda a resposta: na maioria dos anexos do Simples Nacional a contribuição patronal não sai da folha de jeito nenhum.
  3. Leia o detalhamento e corrija qualquer alíquota no painel — o RAT segue o seu CNAE, o FAP é definido empresa a empresa, e a composição do Sistema S segue o enquadramento sindical.

Sobre esta ferramenta

O salário do contrato é a menor parte do que um funcionário custa, e o que está em volta vem de dois tipos. Encargos são pagos ao Estado mês a mês sobre a folha: os 20% de contribuição patronal, o seguro de acidente de trabalho conhecido como RAT, os 5,8% de terceiros que financiam o Sistema S e os 8% de FGTS depositados no nome do próprio empregado. Provisões são dinheiro guardado para o que certamente será devido depois — um avo de décimo terceiro por mês, o terço constitucional das férias e a multa de 40% que só vence se você dispensar sem justa causa. Esta página separa os dois, porque encargo é conta a pagar e provisão é uma decisão sobre quando sentir o custo.

Não existe multiplicador único que sirva para toda empresa, e os números redondos repetidos por aí — um funcionário custa o dobro do salário, os encargos vão de 68% a 80% — assumem em silêncio o caso mais caro. O RAT é 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco do seu CNAE, e depois é multiplicado por um FAP entre 0,50 e 2,00 calculado a partir do seu próprio histórico de acidentes. Acima de tudo, uma empresa nos anexos I, II, III ou V do Simples Nacional não paga contribuição patronal, nem RAT, nem Sistema S sobre a folha: essa contribuição já está dentro do DAS, que incide sobre o faturamento e não sobre os salários. O anexo IV é a exceção. Para a maioria das pequenas empresas brasileiras, uma calculadora que ignora isso devolve um número errado, e é por isso que o regime é uma escolha aqui e toda alíquota é editável.

O mês de férias merece um aviso próprio. Muitas calculadoras provisionam um mês inteiro de remuneração a mais somado ao terço, como se o ano tivesse treze salários e mais umas férias de brinde. Não tem: o mês de férias é um dos doze, e o que realmente vem por cima é o terço. Então o terço é o que se provisiona por padrão, com o número cheio oferecido a quem contrata substituto para os 30 dias de descanso e os dois totais na tela. Fora da lei, nada aqui é precificado — contratação e rotatividade, aviso prévio, equipamentos, treinamento, participação nos lucros e o que a sua convenção coletiva acrescentar. Tudo roda no seu próprio aparelho, e nenhum número da sua folha é enviado a lugar nenhum.

A fórmula

Base mensal dos encargos = salário + provisão de décimo terceiro (salário ÷ 12) + provisão de férias (o terço constitucional ÷ 12, ou as férias inteiras mais o terço ÷ 12). Contribuição patronal = 20% × base; seguro de acidente de trabalho = RAT × FAP × base; terceiros = 5,8% × base — os três apenas quando o regime tributário paga contribuição previdenciária sobre a folha. FGTS = 8% × base. Provisão para a multa rescisória = 40% × FGTS. Custo mensal total = salário + provisões + encargos + benefícios pagos. Custo anual = custo mensal × 12. Cada valor é mantido em centavos inteiros e arredondado meio para cima, uma vez por linha.

Perguntas frequentes

E se os percentuais mudarem depois que esta página foi escrita?

Então edite. O painel mostra o ano e a data em que os números do FGTS foram conferidos, toda alíquota é editável e o total recalcula enquanto você digita. "Restaurar valores oficiais" devolve os originais.

Minha folha de pagamento sai do meu navegador?

Não. A página não faz nenhum tipo de requisição: tudo é calculado no seu próprio aparelho. O que você paga à sua equipe não é enviado a lugar nenhum, nem armazenado, nem visto por ninguém na Vai.la.

Por que o custo é tão menor no Simples Nacional?

Porque nos anexos I, II, III e V a contribuição patronal já está dentro do DAS, e nem o RAT nem o Sistema S incidem sobre a folha. Sobram apenas o FGTS e as provisões. O DAS é dinheiro real, mas incide sobre o faturamento, não sobre os salários.

O que são o RAT e o FAP?

O RAT financia os benefícios por acidente de trabalho e é de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco do seu CNAE principal. O FAP é um multiplicador entre 0,50 e 2,00 aplicado sobre ele a partir do seu próprio histórico de acidentes — duas empresas com o mesmo CNAE podem pagar valores bem diferentes.

O mês de férias custa mesmo um salário a mais?

Sozinho, não. O empregado tira 30 dias de descanso e recebe as férias no lugar do salário daquele mês, então o único acréscimo real é o terço. Provisionar um mês inteiro a mais faz sentido quando você contrata substituto — a ferramenta oferece as duas contas.

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