Calculadora de Hora Extra

Transforme um salário mensal no valor de cada hora extra a 50%, 100% ou no percentual do seu sindicato — com o reflexo no DSR.

As tabelas de referência podem estar desatualizadas. Valores oficiais mudam com o tempo. O ano da tabela aparece ao lado dos valores e todos os campos podem ser editados — confira sempre os valores oficiais vigentes.
Tabela oficial usada neste cálculo

Como usar

  1. Digite o seu salário bruto mensal e escolha a base de horas mensais do seu contrato — 220 horas é o número usual na CLT, mas não é o único.
  2. Digite quantas horas extras você fez (10 e 10:30 são aceitos) e escolha o adicional: o mínimo legal, 100% para domingos e feriados, ou o percentual da sua convenção coletiva.
  3. Marque a caixa do DSR para somar o reflexo no descanso semanal remunerado. Todo percentual usado está na tabela abaixo e pode ser corrigido na tela; nada é enviado para lugar nenhum.

Sobre esta ferramenta

A hora extra é a hora normal mais um adicional, então o cálculo começa por algo que o holerite raramente imprime: quanto vale uma hora do seu salário. É o salário mensal dividido pela base de horas mensais — o divisor. O Brasil se firmou em 220 porque uma semana de 44 horas em cinco semanas dá 220, e 44 horas é o teto constitucional. É uma convenção que serve ao contrato mais comum, não uma regra que serve a todo mundo: 40 horas por semana dão 200, 36 dão 180, 30 dão 150. Aplicar 220 a um contrato de 30 horas subestima cada hora extra em um terço, e é por isso que aqui o divisor é um campo que você define.

O adicional é um piso, não um número fixo. A Constituição garante pelo menos 50% acima da hora normal, e a maioria das convenções coletivas escreve 100% para domingos e feriados. Uma convenção coletiva pode ir além, e quando vai é ela que prevalece — 60%, 70% e 80% existem. Por isso o percentual é editável, com o piso legal como padrão. Dois limites merecem estar ao lado do resultado: a CLT admite no máximo duas horas extras por dia, e no banco de horas as horas podem ser compensadas com folga em vez de dinheiro.

A hora extra habitual não para nas horas em si. Ela passa a fazer parte do que você ganha normalmente, então aumenta o descanso semanal remunerado — o DSR — e essa é a linha que a maioria esquece de conferir. A fórmula sai junto com o resultado: as horas extras do mês divididas pelos dias úteis, multiplicadas pelos domingos e feriados. A hora extra também repercute no 13º salário, nas férias e no depósito do FGTS, que esta página não calcula. Salário, horas e percentuais nunca saem do seu navegador, e os valores oficiais ficam em uma tabela que mostra de que ano são.

A fórmula

Valor da hora = salário bruto mensal ÷ base de horas mensais. Hora extra = valor da hora × (1 + adicional). Valor das horas extras = hora extra × horas feitas. Reflexo no DSR = valor das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês. Os valores são mantidos em centavos inteiros e cada linha do holerite é arredondada uma vez, para cima a partir da metade.

Perguntas frequentes

Por que 220 horas? Isso está na lei?

Não. A lei fixa o teto de 44 horas semanais; 220 é a aritmética que vem daí (44 × 5). Contratos de 40, 36 ou 30 horas dão 200, 180 e 150, e algumas convenções usam outro número. Confira o divisor no seu holerite e mude aqui se for diferente.

A hora extra é sempre 50%?

Cinquenta por cento é o mínimo constitucional para um dia comum, então nunca é menos. Domingos e feriados costumam ser pagos a 100% por convenção, e uma convenção pode fixar mais em qualquer dia. Digite o que a sua diz — o valor da tabela é só o ponto de partida.

O que é o reflexo no DSR?

Quando a hora extra é habitual ela passa a integrar a sua remuneração usual, então o descanso semanal remunerado é recalculado para incluí-la: horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. É uma linha separada do holerite, e por isso é arredondada separadamente aqui.

E se os percentuais mudarem depois que esta página foi escrita?

É esperado, e a página foi feita para isso. O ano e a data da revisão ficam acima da tabela, todo valor é editável, e "Restaurar valores oficiais" devolve os originais. Se o seu sindicato aumentou o adicional ou o salário mínimo mudou, digite o número novo e o resultado acompanha na hora.

Meu salário sai do navegador?

Não. O salário, as horas e qualquer valor que você editar são calculados por JavaScript no seu próprio dispositivo. Nada é enviado, registrado ou armazenado, e a página funciona com a conexão desligada depois de carregada.

A minha empresa tem banco de horas. Ainda assim recebo?

Não necessariamente em dinheiro. Em um banco de horas válido, as horas são compensadas com folga dentro do prazo acordado, e só o que sobra é pago com o adicional. Use esta calculadora para saber quanto valem essas horas que sobraram.

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