Calculadora de Décimo Terceiro

Calcule as duas parcelas do décimo terceiro: a primeira sem descontos, a segunda com INSS e imposto de renda sobre o valor inteiro.

As tabelas de referência podem estar desatualizadas. Valores oficiais mudam com o tempo. O ano da tabela aparece ao lado dos valores e todos os campos podem ser editados — confira sempre os valores oficiais vigentes.
Tabela oficial usada neste cálculo

Como usar

  1. Informe seu salário bruto mensal e, quando horas extras ou comissões forem habituais, a média mensal dessa remuneração variável.
  2. Diga quantos meses inteiros você trabalhou neste ano e quantos dias trabalhou no mês em que entrou ou saiu: 15 dias ou mais transformam esse mês num avo inteiro.
  3. Leia as duas parcelas lado a lado e abra o painel abaixo para editar qualquer número — as faixas do imposto, o redutor, as faixas do INSS, até a regra dos 15 dias.

Sobre esta ferramenta

O décimo terceiro é um mês inteiro de remuneração a mais, adquirido um avo por vez. Cada mês sob contrato CLT soma um avo, e um mês que você não trabalhou inteiro ainda vale um avo completo se você esteve lá por 15 dias ou mais — a regra do artigo 1º, parágrafo 2º da Lei nº 4.090/1962, e a razão pela qual quem foi contratado em 16 de junho leva sete avos em dezembro. A base não é só o salário do contrato: horas extras, comissões e adicional noturno entram nela como média mensal quando são habituais, e é por isso que esta página pede essa média separadamente.

O que surpreende as pessoas é como o dinheiro é dividido. A primeira parcela é um adiantamento, pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e vem sem desconto nenhum — metade do décimo terceiro cai na conta intocada. Tudo é então cobrado na segunda parcela, devida até 20 de dezembro: a contribuição do INSS e o imposto de renda retido na fonte, ambos calculados sobre o décimo terceiro inteiro e nunca sobre a metade que está sendo paga. Uma calculadora que cobra de cada parcela sobre a metade dela mostra um dezembro que parece generoso e está errado, porque as tabelas progressivas mordem mais o valor cheio do que a metade dele. Esta página mantém as duas parcelas separadas e soma as duas, para que a conta de dezembro fique visível antes de dezembro chegar.

O décimo terceiro também é tributado à parte: tem cálculo próprio de INSS com teto próprio, leitura própria da tabela do imposto de renda, comparação própria entre as deduções legais e o desconto simplificado, e nunca é somado ao salário de dezembro antes de o imposto ser calculado. Seu empregador também deposita FGTS sobre ele — 8% pagos por cima, nunca descontados de você. Não entram aqui: contribuição sindical, coparticipação do plano de saúde, adiantamento tirado nas férias e o que a convenção coletiva acrescentar. Tudo é calculado no seu próprio aparelho e nada do que você digita é enviado a lugar nenhum.

A fórmula

Avos = meses inteiros trabalhados + um a mais quando o mês incompleto chega a 15 dias, limitado a 12. Décimo terceiro bruto = (salário mensal + média da remuneração variável) × avos ÷ 12. Primeira parcela = 50% do décimo terceiro bruto, sem desconto. INSS = alíquota da faixa × o décimo terceiro bruto inteiro − a parcela a deduzir dessa faixa, limitado pelo teto de contribuição. Base do imposto de renda = o décimo terceiro bruto inteiro − INSS − dependentes − pensão alimentícia, ou o décimo terceiro bruto − o desconto simplificado, o que produzir menos imposto; o redutor de isenção da Lei nº 15.270/2025 é então abatido do imposto e nunca pode torná-lo negativo. Segunda parcela = décimo terceiro bruto − primeira parcela − INSS − imposto de renda. Os valores são mantidos em centavos inteiros e cada linha do holerite é arredondada uma vez, meio para cima.

Perguntas frequentes

Por que meu pagamento de dezembro é tão menor que a primeira parcela?

Porque a primeira parcela é um adiantamento pago sem desconto: tanto a contribuição do INSS quanto o imposto de renda retido são cobrados inteiramente da segunda. Metade do décimo terceiro chega intocada, a outra metade depois de todos os descontos.

O INSS é cobrado de cada parcela separadamente?

Não, e esse é o erro clássico. Os dois são calculados sobre o décimo terceiro inteiro e depois abatidos da segunda parcela. Dividi-los entre as metades subestima os valores, porque as tabelas são progressivas e um décimo terceiro inteiro cai numa faixa mais alta do que a metade dele.

Fui contratado no meio do ano. Quanto recebo?

Um avo por mês inteiro trabalhado, mais um se o mês incompleto chegou a 15 dias. Contratado em 16 de junho, você fecha o ano com sete avos; em 17 de junho, com seis.

Hora extra conta no décimo terceiro?

A remuneração variável habitual conta: horas extras, comissões e adicional noturno entram na base como média mensal. Pagamentos isolados não entram. O campo de média existe exatamente para isso.

E se as tabelas mudarem depois que esta página foi escrita?

É esperado, e a página foi feita para isso. O ano e a data de revisão ficam acima do painel, todo valor dentro dele é editável — faixas, alíquotas, parcelas a deduzir, o redutor, a regra dos 15 dias — e o resultado recalcula enquanto você digita. "Restaurar valores oficiais" devolve os originais.

Meu salário sai do navegador?

Não. Tudo é calculado por JavaScript no seu próprio dispositivo. Nada é enviado a nenhum servidor, nada é armazenado e ninguém na Vai.la vê o que você digitou.

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